Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI)
Confira abaixo as principais características do PDUI da RM de Maringá
O QUE É O PDUI DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ?
O QUE É O PDUI
O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) é um instrumento urbanístico definido pelo Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015). Seu objetivo é orientar o planejamento e a governança de Regiões Metropolitanas, visando a integração das políticas públicas dos Municípios pertencentes a essas Regiões.
Seu conteúdo é orientado pelas Funções Públicas de Interesse Comum (FPICs), que são atividades ou serviços que não podem ser realizados pelo Município isoladamente, ou que causem impacto nos outros Municípios integrantes da Região metropolitana.
Por se tratar de um planejamento territorialmente abrangente, é fundamental que seu conteúdo seja guiado por uma integração espacial e temática. Nesse sentido, são fundamentais análises sobre aspectos sociais, econômicos, ambientais, culturais, físicos e urbanos, possibilitando a caraterização da totalidade do território contemplado pelo plano.
AS REGIÕES METROPOLITANAS
As Regiões Metropolitanas (RMs) são caracterizadas pelo agrupamento político e geográfico de Municípios limítrofes, ou seja, cidades ao entorno de uma metrópole ou Município polo, conforme critérios do IBGE . Esse agrupamento é constituído por lei e representa uma unidade territorial estadual.
A formação das RMs decorre de relações significativas de interligação, partindo principalmente do Município polo. Dessa forma, é possível caracterizá-las por fenômenos urbanos, tais como: conurbação (junção da malha urbana de Municípios distintos), movimentos pendulares (deslocamentos intermunicipais diários por motivos de estudo e trabalho) e relações de dependência de equipamentos públicos, comércios e serviços.
A delimitação e caracterização de uma RM estão atreladas às FPICs, que refletem as realidades e necessidades regionais e demandam políticas públicas de integração.
LEGISLAÇÃO
A partir da Constituição Federal de 1988, os estados brasileiros passaram a ter a competência de instituir Regiões Metropolitanas, atribuição anteriormente conferida à União. Desde então, cada estado definiu sua governança metropolitana de forma própria, em especial a partir de agências específicas.
A demanda de planejamento regional e o ideal de que o pertencimento metropolitano implicava no recebimento de recursos fizeram com que, ao longo dos anos, muitas Regiões fossem legalmente ampliadas, anexando mais Municípios na sua conformação.
Com a aprovação do Estatuto da Metrópole, em 2015, foram definidos critérios específicos de gestão metropolitana, que incidem sobre todo o território nacional.
Dentre as definições presentes no diploma legal, estão a obrigatoriedade da elaboração de PDUIs e a necessidade de formação de governanças metropolitanas interfederativas. Nessa modalidade, a gestão e o planejamento das FPICs passam a ser compartilhados pelas instituições envolvidas na Região, com enfoque em seus Municípios pertencentes.
As definições elaboradas pelos PDUIs devem ser compatíveis com as demais legislações federais e estaduais competentes. Da mesma forma, os Planos Diretores Municipais, sob a incidência do PDUI, devem estar em consonância com as determinações metropolitanas estabelecidas.
AS REGIÕES METROPOLITANAS NO PARANÁ
Com a Constituição Federal de 1988, sete Regiões Metropolitanas (RMs) foram instituídas no Estado do Paraná: RMs de Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Londrina, Maringá, Toledo e Umuarama. Com isso, o Estado passou a totalizar oito RMs, junto à Região Metropolitana de Curitiba.
Diante da necessidade de rever a gestão metropolitana a partir das determinações do Estatuto da Metrópole, em 2017 a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDU) publicou o documento “Referências para a Política de Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná (PDUR)”.
O estudo analisou as Regiões Metropolitanas paranaenses e concluiu que apenas quatro delas são conceitualmente compatíveis com os critérios e orientações do Estatuto da Metrópole. São elas: Região Metropolitana de Curitiba (RMC); Região Metropolitana de Cascavel (RMCA), Região Metropolitana de Londrina (RML) e Região Metropolitana de Maringá (RMM).
O PDUR também se dedicou à elaboração de análises e predefinições acerca do planejamento metropolitano, embasando a elaboração dos PDUIs das Regiões reconhecidas.
CONHEÇA O PDUI DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ
A Região Metropolitana de Maringá (RMM) foi criada em 1998, a partir da Lei Estadual Complementar nº 83/1998, abrangendo originalmente os Municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu e Mandaguaçu, além do polo Maringá. Até 2012, ocorreram diversas anexações de Municípios, totalizando 26 Municípios integrantes atualmente.
Sua composição atual abrange os Municípios de: Ângulo; Astorga; Atalaia; Bom Sucesso; Cambira; Doutor Camargo; Floraí; Floresta; Flórida; Iguaraçu; Itambé; Ivatuba; Jandaia do Sul; Lobato; Mandaguaçu; Mandaguari; Marialva; Maringá; Munhoz de Mello; Nova Esperança; Ourizona; Paiçandu; Presidente Castelo Branco; Santa Fé; São Jorge do Ivaí e Sarandi.
O PDUI da Região Metropolitana de Maringá busca nortear a gestão regional, prezando por seu desenvolvimento integrado, alinhado ao Estatuto da Metrópole e ao PDUR.
Os principais objetivos do PDUI envolvem a definição do recorte técnico da RMM, processo em que a delimitação territorial atual é revista com base em análises técnicas voltadas às necessidades de integração regional.
Além disso, o PDUI define critérios para a formação da governança interfederativa, apontando quais os processos de gestão que devem ser seguidos pela futura governança, assim como as suas ações prioritárias no que compete às FPICs priorizadas.(Clique aqui para acessar os produtos do Plano).
Para tanto, são realizados estudos técnicos de compreensão da realidade da RMM, junto à realização de eventos públicos que visam apurar as visões da comunidade por meio da participação popular.
Para orientar a sua elaboração, foram priorizadas três Funções Públicas de Interesse Comum (FPICs):