top of page

O que é o PDUI da Região Metropolitana de Londrina?

Confira abaixo as principais características do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado.

111_ESQUEMA GRAFICO.jpg
m.png
US.png
MA.png
O QUE É O PDUI
 
          O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) é um instrumento urbanístico definido pelo Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015). Seu objetivo é orientar o planejamento e a governança de Regiões Metropolitanas, visando a integração das políticas públicas dos Municípios pertencentes a essas Regiões.
          Seu conteúdo é orientado pelas Funções Públicas de Interesse Comum (FPICs), que são atividades ou serviços que não podem ser realizados pelo Município isoladamente, ou que causem impacto nos outros Municípios integrantes da Região Metropolitana.
          Por se tratar de um planejamento territorialmente abrangente, é fundamental que seu conteúdo seja guiado por uma integração espacial e temática. Nesse sentido, são fundamentais análises sobre aspectos sociais, econômicos, ambientais, culturais, físicos e urbanos, possibilitando a caraterização da totalidade do território contemplado pelo plano.
AS REGIÕES METROPOLITANAS

          As Regiões Metropolitanas (RMs) são caracterizadas pelo agrupamento político e geográfico de Municípios limítrofes, ou seja, cidades ao entorno de uma metrópole ou Município polo, conforme critérios do IBGE . Esse agrupamento é constituído por lei e representa uma unidade territorial estadual.
          A formação das RMs decorre de relações significativas de interligação, partindo principalmente do Município polo. Dessa forma, é possível caracterizá-las por fenômenos urbanos, tais como: conurbação (junção da malha urbana de Municípios distintos), movimentos pendulares (deslocamentos intermunicipais diários por motivos de estudo e trabalho) e relações de dependência de equipamentos públicos, comércios e serviços.
          A delimitação e caracterização de uma RM estão atreladas às FPICs, que refletem as realidades e necessidades regionais e demandam políticas públicas de integração.
LEGISLAÇÃO

          A partir da Constituição Federal de 1988, os estados brasileiros passaram a ter a competência de instituir Regiões Metropolitanas, atribuição anteriormente conferida à União. Desde então, cada estado definiu sua governança metropolitana de forma própria, em especial a partir de agências específicas.
          A demanda de planejamento regional e o ideal de que o pertencimento metropolitano implicava no recebimento de recursos fizeram com que, ao longo dos anos, muitas Regiões fossem legalmente ampliadas, anexando mais Municípios na sua conformação.
          Com a aprovação do Estatuto da Metrópole, em 2015, foram definidos critérios específicos de gestão metropolitana, que incidem sobre todo o território nacional.
          Dentre as definições presentes no diploma legal, estão a obrigatoriedade da elaboração de PDUIs e a necessidade de formação de governanças metropolitanas interfederativas. Nessa modalidade, a gestão e o planejamento das FPICs passam a ser compartilhados pelas instituições envolvidas na Região, com enfoque em seus Municípios pertencentes.
          As determinações dos PDUIs devem ser compatíveis com as demais legislações federais e estaduais competentes. Da mesma forma, os Planos Diretores Municipais, sob a incidência de PDUIs, devem estar em consonância com as diretrizes metropolitanas estabelecidas. 
AS REGIÕES METROPOLITANAS NO PARANÁ

          Com a Constituição Federal de 1988, sete Regiões Metropolitanas (RMs) foram instituídas no Estado do Paraná: RMs de Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Londrina, Maringá, Toledo e Umuarama. Com isso, o Estado passou a totalizar oito RMs, junto à Região Metropolitana de Curitiba.
          Diante da necessidade de rever a gestão metropolitana a partir das determinações do Estatuto da Metrópole, em 2017 a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDU) publicou o documento “Referências para a Política de Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná (PDUR)”.
          O estudo analisou as Regiões ,etropolitanas paranaenses e concluiu que apenas quatro delas são conceitualmente compatíveis com os critérios e orientações do Estatuto da Metrópole. São elas: Região Metropolitana de Curitiba (RMC); Região Metropolitana de Cascavel (RMCA), Região Metropolitana de Londrina (RML) e Região Metropolitana de Maringá (RMM).
          O PDUR também se dedicou à elaboração de análises e predefinições acerca do planejamento metropolitano, embasando a elaboração dos PDUIs das Regiões reconhecidas.
CONHEÇA O PDUI DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

          A Região Metropolitana de Londrina (RML) foi criada em 1998, a partir da Lei Estadual Complementar nº 17/1998, abrangendo originalmente os Municípios de Jataizinho, Ibiporã, Cambé, Rolândia e Tamarana, além do polo Londrina. Até 2014, ocorreram diversas anexações de Municípios, totalizando 25 Municípios integrantes atualmente.
          Sua composição atual abrange os Municípios de: Alvorada Do Sul; Arapongas; Assaí; Bela Vista Do Paraíso; Cambé; Centenário Do Sul; Florestópolis; Guaraci; Ibiporã; Jaguapitã; Jataizinho; Londrina; Lupionópolis; Miraselva; Pitangueiras; Porecatu; Prado Ferreira; Primeiro De Maio; Rancho Alegre; Rolândia; Sabáudia; Sertaneja; Sertanópolis; Tamarana e Uraí.
111_RML_FIGURA_INSERÇÃO.png
       O PDUI da Região Metropolitana de Londrina busca nortear a gestão regional, prezando por seu desenvolvimento integrado, alinhado ao Estatuto da Metrópole e ao PDUR.
      Os principais objetivos do PDUI envolvem a
definição do recorte técnico da RML, processo em que a delimitação territorial atual é revista com base em análises técnicas voltadas às necessidades de integração regional.           
       Além disso, o PDUI define critérios para a formação da governança interfederativa, apontando quais os processos de gestão que devem ser seguidos pela futura governança, assim como as suas
ações prioritárias no que compete às FPICs priorizadas.(Clique aqui para acessar os produtos do Plano).            
    Para tanto, são realizados estudos técnicos de compreensão da realidade da RML, junto à realização de
eventos públicos que visam apurar as visões da comunidade por meio da participação popular.

Para orientar a sua elaboração, foram priorizadas três Funções Públicas de Interesse Comum (FPICs):

FPIC de Planejamento Territorial e Uso do Solo
 
          Diz respeito à ocupação humana sobre o território da Região Metropolitana, analisando o que compete às suas legislações, atividades, tendências e conflitos.
          Tem o objetivo de planejar o ordenamento territorial em compatibilidade com os bens naturais da Região, instrumentos legais vigentes e interesses de desenvolvimento regional.
          Os processos de conurbação, a proteção das áreas de fragilidade ambiental e a otimização de infraestruturas de logística regional são exemplos que evidenciam a relevância da ação conjunta dos Municípios no planejamento do uso e ocupação do solo.
FPIC de Mobilidade Metropolitana

          Se refere aos deslocamentos de pessoas e bens na escala metropolitana, analisando o que compete ao sistema de transporte público e às interdependências viárias entre os Municípios pertencentes à RM.
          Tem o objetivo de planejar o aprimoramento do sistema viário e de transportes, propondo soluções conjuntas para melhor atender às movimentações pendulares — elemento característico das RMs.
          Sobretudo nos Municípios conurbados, visa também a otimização e compatibilização das estruturas de mobilidade ativa, como redes de calçadas contínuas e conexões cicloviárias intermunicipais.
FPIC de Meio Ambiente
 
          É relativa aos recursos e bens naturais metropolitanos e analisa o que compete aos serviços ambientais e ecossistêmicos, assim como conflitos entre áreas de interesse ambiental e de expansão urbana.
          Tem como objetivo planejar o aprimoramento desses serviços no âmbito metropolitano. Além disso, visa ações de compatibilização entre o desenvolvimento humano e econômico regional, junto à conservação e preservação dos bens naturais.
          Para tanto, pode dispor de instrumentos de gestão regional, como o macrozoneamento metropolitano e mecanismos de compensação ambiental.
Próximos passos

  Com a finalização dos estudos, os conteúdos continuarão sendo debatidos por representantes dos governos estaduais e municipais. Após a consolidação das propostas, o Projeto de Lei seguirá para votação na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, a fim de implementar o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado e a governança da Região. Após 10 anos, o PDUI será revisado, como estabelece o Estatuto da Metrópole.
111_PROXIMOS PASSOS.jpg
Âncora 1
Âncora 2
Âncora 3
Âncora 4
Âncora 5
Âncora 6
Âncora 7
Âncora 8
Âncora 9
Âncora 11
Âncora 10
logo GERAL URBTEC - horizontal.png
ODS_sem_pictogramas_sem_fundo.png
111_LOGO PARANACIDADE.png
BrasaoDesUrbano(Horizontal-rgb).png

 

© 2021 por URBTEC™ - Engenharia Planejamento e Consultoria 

​

bottom of page