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Conheça o PDUI
da Região Metropolitana de Cascavel

O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) da Região Metropolitana de Cascavel (RMCA) busca integrar o planejamento e a gestão de questões que impactam os Municípios da Região

– como uso do solo, meio ambiente

e mobilidade.

O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) é um instrumento urbanístico definido pelo Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015).

Seu objetivo é orientar o planejamento e a governança de Regiões Metropolitanas, visando a integração das políticas públicas dos Municípios pertencentes a essas regiões.

Seu conteúdo é orientado pelas Funções Públicas de Interesse Comum (FPICs), que são atividades ou serviços que não podem ser realizados pelo Município isoladamente, ou que causem impacto nos outros Municípios integrantes da Região Metropolitana.

Por se tratar de um planejamento territorialmente abrangente, é fundamental que seu conteúdo seja guiado por uma integração espacial e temática.

 

Nesse sentido, são fundamentais análises sobre aspectos sociais, econômicos, ambientais, culturais, físicos e urbanos, possibilitando a caraterização da totalidade do território contemplado pelo plano.

O que é o PDUI?

O que são Regiões Metropolitanas?

As Regiões Metropolitanas (RMs) são caracterizadas pelo agrupamento político e geográfico de Municípios limítrofes, ou seja, cidades ao entorno de uma metrópole ou Município polo, conforme critérios do IBGE . Esse agrupamento é constituído por lei e representa uma unidade territorial estadual.

 A formação das RMs decorre de relações significativas de interligação, partindo principalmente do Município polo. Dessa forma, é possível caracterizá-las por fenômenos urbanos, tais como: conurbação (junção da malha urbana de Municípios distintos), movimentos pendulares (deslocamentos intermunicipais diários por motivos de estudo e trabalho) e relações de dependência de equipamentos públicos, comércios e serviços.

A delimitação e caracterização de uma RM estão atreladas às FPICs, que refletem as realidades e necessidades regionais e demandam políticas públicas de integração.

RMs

O que diz a Legislação?

A partir da Constituição Federal de 1988, os estados brasileiros passaram a ter a competência de instituir Regiões Metropolitanas, atribuição anteriormente conferida à União. Desde então, cada estado definiu sua governança metropolitana de forma própria, em especial a partir de agências específicas.

A demanda de planejamento regional e o ideal de que o pertencimento metropolitano implicava no recebimento de recursos fizeram com que, ao longo dos anos, muitas Regiões fossem legalmente ampliadas, anexando mais Municípios na sua conformação.

Com a aprovação do Estatuto da Metrópole, em 2015, foram definidos critérios específicos de gestão metropolitana, que incidem sobre todo o território nacional.

Dentre as definições presentes no diploma legal, estão a obrigatoriedade da elaboração de PDUIs e a necessidade de formação de governanças metropolitanas interfederativas. Nessa modalidade, a gestão e o planejamento das FPICs passam a ser compartilhados pelas instituições envolvidas na Região, com enfoque em seus Municípios pertencentes.

As definições elaboradas pelos PDUIs devem ser compatíveis com as demais legislações federais e estaduais competentes. Da mesma forma, os Planos Diretores Municipais, sob a incidência do PDUI, devem estar em consonância com as determinações metropolitanas estabelecidas. 

Legislação

Quais são as Regiões Metropolitanas do Paraná?

Com a Constituição Federal de 1988, sete Regiões Metropolitanas (RMs) foram instituídas no Estado do Paraná: RMs de Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Londrina, Maringá, Toledo e Umuarama. Com isso, o Estado passou a totalizar oito RMs, junto à Região Metropolitana de Curitiba.

Diante da necessidade de rever a gestão metropolitana a partir das determinações do Estatuto da Metrópole, em 2017 a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (SEDU) publicou o documento Referências para a Política de Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná (PDUR).

O estudo analisou as Regiões Metropolitanas paranaenses e concluiu que apenas quatro delas são conceitualmente compatíveis com os critérios e orientações do Estatuto da Metrópole. São elas: Região Metropolitana de Curitiba (RMC); Região Metropolitana de Cascavel (RMCA), Região Metropolitana de Londrina (RML) e Região Metropolitana de Maringá (RMM).

O PDUR também se dedicou à elaboração de análises e predefinições acerca do planejamento metropolitano, embasando a elaboração dos PDUIs das regiões reconhecidas.

RMs-PR
RMCA

A Região Metropolitana
de Cascavel

A Região Metropolitana de Cascavel (RMCA) foi criada em 2015, a partir da Lei Estadual Complementar nº 186/2015 (e alterada pela Lei Estadual Complementar nº 189/2015), abrangendo 24 Municípios:

•    Anahy
•    Boa Vista da Aparecida
•    Braganey
•    Cafelândia
•    Campo Bonito
•    Capitão Leônidas Marques
•    Cascavel
•    Catanduvas

•    Céu Azul
•    Corbélia
•    Diamante do Sul
•    Formosa do Oeste
•    Guaraniaçu
•    Ibema
•    Iguatu
•    Iracema do Oeste

•    Jesuítas
•    Lindoeste
•    Matelândia
•    Nova Aurora
•    Santa Lúcia
•    Santa Tereza do Oeste
•    Três Barras do Paraná
•    Vera Cruz do Oeste

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Fonte: URBTEC™

Mapa atual da Região Metropolitana de Cascavel

O PDUI da Região Metropolitana de Cascavel busca nortear a gestão regional local, prezando por seu desenvolvimento integrado, alinhado ao Estatuto da Metrópole e ao PDUR. Para orientar a sua elaboração, foram priorizadas três FPICs: Planejamento Territorial e Uso do Solo; Mobilidade Metropolitana; e Meio Ambiente.

​Os principais objetivos do PDUI envolvem a definição do recorte técnico da RMCA, processo em que a delimitação territorial atual é revista com base em análises técnicas voltadas às necessidades de integração regional.

Além disso, o PDUI define critérios para a formação da governança interfederativa, apontando quais os processos de gestão que devem ser seguidos pela futura governança, assim como as suas ações prioritárias no que compete às FPICs priorizadas.

Para tanto, são realizados estudos técnicos de compreensão da realidade da RMCA, junto à realização de eventos públicos que visam apurar as visões da comunidade por meio da participação popular.

No momento, o PDUI da RMCA está em fase de elaboração. Quando consolidado, o Plano será encaminhado para a aprovação da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). O desenvolvimento do PDUI-RMCA é organizado em 6 etapas, e a população pode fazer contribuições a qualquer momento.

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Funções Públicas de Interesse Comum

FPICs

1.    FPIC de Planejamento Territorial e Uso do Solo


Diz respeito à ocupação humana sobre o território da Região Metropolitana, analisando o que compete às suas legislações, atividades, tendências e conflitos. 


Tem o objetivo de planejar o ordenamento territorial em compatibilidade com os bens naturais da Região, instrumentos legais vigentes e interesses de desenvolvimento regional


Os processos de conurbação, a proteção das áreas de fragilidade ambiental e a otimização de infraestruturas de logística regional são exemplos que evidenciam a relevância da ação conjunta dos Municípios no planejamento do uso e ocupação do solo

2.    FPIC de Mobilidade Metropolitana


Se refere aos deslocamentos de pessoas e bens na escala metropolitana, analisando o que compete ao sistema de transporte público e as interdependências viárias entre os Municípios pertencentes à RM.


Tem o objetivo de planejar o aprimoramento do sistema viário e de transportes, propondo soluções conjuntas para melhor atender às movimentações pendulares — elemento característico das RMs.

Sobretudo nos Municípios conurbados, visa também a otimização e compatibilização das estruturas de mobilidade ativa, como redes de calçadas contínuas e conexões cicloviárias intermunicipais. 

3.    FPIC de Meio Ambiente


É relativa aos recursos e bens naturais metropolitanos e analisa o que compete aos serviços ambientais e ecossistêmicos, assim como conflitos entre áreas de interesse ambiental e de expansão urbana. 


Tem como objetivo planejar o aprimoramento desses serviços no âmbito metropolitano. Além disso, visa ações de compatibilização entre o desenvolvimento humano e econômico regional, junto à conservação e preservação dos bens naturais


Para tanto, pode dispor de instrumentos de gestão regional, como o macrozoneamento metropolitano e mecanismos de compensação ambiental.

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